20  DE  JANEIRO  DE  2021  |  EDIÇÃO  Nº  003

MANIFESTO “PRIORIDADE AOS BRASILEIROS”

Diversas entidades, dentre elas a BRASINFRA, assinaram o manifesto “PRIORIDADE AOS BRASILEIROS”, publicado no Estado de São Paulo, no dia 19/01/2001:

 

POLÍTICA DE MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA FEDERAL - INOV@BR

 

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, do Ministério da Economia, publicou no DOU de hoje, dia 20/01, a Resolução CPPI nº 150, de 2 de dezembro de 2020, que opina favoravelmente à qualificação de política de modernização da infraestrutura rodoviária federal no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

 

A política de modernização da infraestrutura rodoviária federal, denominada inov@BR, que tem como objeto os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado, terá os seguintes objetivos:

- elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;

- melhorar a fluidez das vias, proporcionando eficiência logística;

- modernizar as principais rodovias federais; e

- aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.

 

Veja a íntegra da Resolução AQUI .

CARNAVAL E A PANDEMIA

O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.

As Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Desta forma, não há dúvidas de que os dias de Carnaval não são feriados nacionais, por pura ausência de previsão legal.

O período de carnaval é fixado universalmente pela Igreja Católica. Por isso, a cada ano os dias determinados mudam dependendo da data estabelecida para a Páscoa.

Sete dias antes da Páscoa é celebrado o Domingo de Ramos, que dá início à Semana Santa. Exatamente 40 dias antes do Domingo de Ramos, é terça-feira de carnaval.

Apesar de eventuais adiamentos ou suspensões das comemorações da data pelas prefeituras em decorrência da pandemia do coronavírus, a terça-feira de carnaval continua sendo, em 2021, no dia 16/02.

Como nenhum dos dias de carnaval é feriado, inclusive a terça-feira, a eventual suspensão do trabalho pelas empresas no período, normalmente ocorre por liberalidade ou então em razão de instrumentos coletivos firmados com os sindicatos de trabalhadores.

Se, por liberalidade, as empresas optarem por suspender o trabalho em algum(s) dia(s) do Carnaval poderão fazê-lo, com a respectiva compensação.

Para isso, se não houver cláusula de Banco de Horas em instrumento coletivo, as empresas devem fazer acordos para compensação de jornada diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato dos trabalhadores, desde que a compensação ocorra dentro de 6 meses. Para compensações em prazos maiores do que 6 meses e até 1 ano, ainda é necessário negociar com o sindicato laboral.

O acordo individual de compensação de jornada deverá ser celebrado por escrito e contemplar todas as regras da forma mais detalhada possível, prevendo, por exemplo, quais os dias em que a compensação será feita e quanto tempo de trabalho por dia será dedicado à compensação.

Por fim, informamos que feriado não se confunde com ponto facultativo que é aplicado somente aos funcionários/servidores públicos. Fonte: FIEMG INFOTRAB Nº 03 – janeiro 2021.

 


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