06  DE  ABRIL  DE  2021  |  EDIÇÃO  Nº  017

NOVA LEI DE LICITAÇÕES É SANCIONADA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que substitui a Lei 8.666/93, e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º com alguns vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.

A lei prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada. A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.

Dentre as inovações destacam-se:

Virtualização do Processo - a regra para todos os procedimentos de contratação passa a ser a contratação eletrônica.

 

Modalidades de Licitação - inclui o Diálogo Competitivo quando o objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

 

Inversão de Fases - passa a ser regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

 

Modos de Disputa - O projeto admite que a licitação pode ser disputada de dois modos, aberto e fechado.

 

Meios alternativos de resolução de possíveis impasses surgidos durante a vigência do contrato, que poderão prever meios alternativos de solução de controvérsia, inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sendo permitidos para tanto a arbitragem, a mediação, a conciliação e o comitê de resolução de disputas.

 

Trava para concessão dos benefícios de acesso aos mercados para pequenas e médias empresas, incluindo o empate ficto. Perdem os benefícios se, na contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

 

Data-base de reajustamento vinculada ao orçamento, obrigatório constar no edital mesmo para obras com prazo previsto inferior a um ano.

? Tem como cláusulas necessárias do contrato a data-base reajustamento, prazos para medição e prazo para resposta ao pedido de restabelecimento de reequilíbrio econômico-financeiro.

? Extinção do contrato por atraso de pagamentos superior a 2 meses.

 

Capacidade Operacional – estabelece regras mais claras para exigência de capacidade operacional.

 

Seguros contratuais – altera as exigências de contratação.

 

Pregão – vedação do pregão para obras de engenharia, mas abre a possibilidade de lances sucessivos no modo de disputa aberta.

 

Criação o Portal Nacional de Contrações Públicas.

 

Altera a regra para definição do que é preço inexequível. 

CLIQUE NOS LINKS PARA:

· Conhecer a Lei 14.133/21 na íntegra;

· Mensagem das Razões dos Vetos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/CNI

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DIA 13/04 – 16H

 

 

O SICEPOT-MG e a FIEMG convidam para a palestra on-line Atualização da NR 18 – Conheça as principais mudanças na Norma de Segurança da Indústria da Construção, a ser realizada no dia 08/04/2021, de 14h às 16h.

A SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO vem promovendo uma série de alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs) com objetivo de adequá-las às mudanças nos processos produtivos, relações de trabalho e com os avanços tecnológicos. Diante desse cenário, a NR 18, que trata dos aspectos de saúde e segurança do trabalho nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, passou por importantes mudanças que estão previstas para entrar em vigor no dia 02 de agosto de 2021.

A nossa proposta é antecipar os principais requisitos e as novas diretrizes que devem ser atendidas com a Nova NR 18 para uma gestão de segurança eficiente na indústria da Construção.

PROGRAMAÇÃO

1. Panorama atual

2. Modernização das Normas Regulamentadoras

3. Principais alterações da NR-18

4. Impactos da nova NR-18

 

PALESTRANTE

Jaderson Ferreira do Nascimento

Instrutor de Formação Profissional – SENAI MG 

INSCRIÇÕES GRATUITAS – CLIQUE AQUI

Via Plataforma Teams - Link será enviado posteriormente para os inscritos.

INFORMAÇÕES: (31) 2121.0438 | juridico@sicepotmg.com 

ORGANIZAÇÃO: Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho do SICEPOT-MG e Desenvolvimento Sindical FIEMG | SENAI-MG.

 


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