13  DE  NOVEMBRO  DE  2020  |  EDIÇÃO  Nº  042

BRASINFRA DEBATE TEMAS DA INFRAESTRUTURA EM VIDEOCONFERÊNCIA COM ENTIDADES NACIONAIS DA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

 

A BRASINFRA promoveu uma videoconferência no último dia 05/11, onde foram tratados temas relacionados com à questões sobre a adesão do Brasil ao Acordo de Compras Governamentais (ACG) da OMC,  assegurando   que   o   processo

respeite o princípio da isonomia entre os países integrantes; e a participação da Brasinfra no Grupo de Trabalho do DNIT que tratará dos Preços de Obras Públicas, com destaque para as questões referentes à Contratação de Obras por Pregão, BDI e SICRO/SINAPI.

Foi determinado também a necessidade da realização de estudos comparativos que identifiquem as condições mercadológicas, tributárias, eventuais incentivos fiscais, comerciais e outros tangíveis e intangíveis (projetistas) que possam impactar significantemente a concorrência entre as empresas estrangeiras e nacionais, causando, dessa forma, assimetrias competitivas que possam prejudicar a concorrência. A Brasinfra irá trabalhar em questões pontuais, mantendo interlocuções com o Executivo e o Legislativo, Frente Parlamentar da Engenharia e GT da Construção e Engenharia (secretaria do CAMEX, no Ministério da Economia).

No encontro foi debatida a prática de descontos exagerados em certames de projetos e execução de obras. O presidente Emir lembrou que a missão da Brasinfra é defender o setor com propostas e, se preciso for, com a promoção de ação judicial. Com o objetivo de que seja elaborado trabalho de cunho jurídico a ser debatido com o TCU, ficou deliberado a criação do Grupo de trabalho.

Participaram da reunião SICEPOT-MG, SINICESP, ANEOR, SINICON, CONFEA, SINAENCO, ACEOP, SOBRATEMA.

 

SICEPOT-MG E SITICOP-MG ASSINAM CONVENÇÃO COLETIVA PARA O PERÍODO 2020/2021

Foi assinada dia 9 de novembro de 2020, a Convenção Coletiva para o período de 01.11.2020 a 31.10.2021. Importante destacar que as negociações entre os sindicatos foram amplas e devidamente aprovadas pelas respectivas Assembleias Gerais. Destaca-se também a participação significativa da Comissão de Relações Trabalhistas do SICEPOT-MG.

A CCT 2020/2021 será oportunamente transmitida ao Ministério do Trabalho e Emprego. Informaremos tão logo tenhamos o número de Registro. Ressaltamos que a CCT 2020/2021 entra em vigor na data da sua assinatura, independentemente da data do Registro.

A CCT 2020/2021 está disponível no site do SICEPOT-MG, para as empresas associadas em dia com as suas obrigações sociais, e para aquelas não associadas que efetuaram o pagamento da Contribuição Negocial e de Acompanhamento das Empresas prevista na Cláusula Quadragésima Oitava da CCT 2019-2020.

ACESSE AQUI A INTEGRA DA CONVENÇÃO 2020/2021

 

CTPP APROVA MUDANÇAS EM PRAZOS DE NORMAS REGULAMENTADORAS

Foi aprovado na  8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP novos prazos para entrada em vigor dos textos normativos da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e da nova NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que entrarão em vigor no  dia 1° de agosto de 2021. 

Estas prorrogações foram realizadas para harmonizar os prazos de vigência das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Economia.

Dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica do SICEPOT-MG, pelo tel 2121.0438.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - ALTERAÇÃO

O Congresso derrubou o veto presidencial às novas regras sobre participação nos lucros ou resultados – PLR. A alteração na Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, foi publicada no foi publicada em Edição Extra no DOU do dia 06.11.2020, acrescentando à Lei, o artigo 32, que altera a redação dos parágrafos 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º do artigo 2º da Lei n° 10.101/2000.

Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

Passa a ser permitido às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

Somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento, se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.

Dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica do SICEPOT-MG, pelo tel 2121.0438.

 


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