10  DE  NOVEMBRO  DE  2020  |  EDIÇÃO  Nº  045

SUBSTITUTIVO DA LEI 8.666/93 É APROVADO NO SENADO FEDERAL

 

O Senado Federal, com relatoria do Senador Antônio Anastasia, aprovou nesta tarde o PL 4253/2020, que substitui a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). O substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 559/2013 segue para sanção presidencial. As alterações no Senado foram poucas e pontuais e o texto foi aprovado por acordo de lideranças.

 

A participação da BRASINFRA no processo de aprovação na Câmara foi intenso, tendo sido acolhidas diversas propostas da entidade, dentre as quais destacamos:

• A regulamentação da participação de EPPs em obras;

• Definição do que são serviços comuns e obras de engenharia;

• Proibição de Pregão para obras;

• Questões relativas a reajustamento de preços e formulação de orçamentos.

 

O projeto foi encaminhado à Secretaria Geral do Senado para redação final e posterior encaminhamento a sanção.

 

DEFINIDA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES FERROVIÁRIAS

 

Foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.991, proposta em face da Lei n° 13.448/2017. Dentre as principais disposições, a referida norma estabelece as diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de concessões ferroviárias.

 

A FIEMG havia ingressado no feito para defender a constitucionalidade da Lei, uma vez não se tratar de imediata e automática prorrogação das concessões, mas sim uma forma de buscar segurança jurídica para desenvolvimento no transporte ferroviário através do estabelecimento de critérios e regras mais claras e objetivas para análise de cada caso, bem como o cumprimento das metas estabelecidas nos contratos e das condicionantes que vêm sendo impostas pelo Tribunal de Contas da União, seja para as prorrogações, seja para proceder a novas licitações.

 

O Supremo Tribunal Federal havia indeferido a liminar requerida para suspender os efeitos da Lei n° 13.448/2017 e, consequentemente, das prorrogações que estavam em curso, sob os fundamentos de que a referida Lei complementa as normas sobre regime de concessões de serviços públicos e não viola os princípios administrativos, sendo que cada caso está sujeito à análise criteriosa da Agência Nacional de Transportes Terrestres e, ainda, do TCU.

 

Este entendimento foi mantido pela maioria do Supremo Tribunal Federal em julgamento definitivo de mérito, mantendo-se, portanto, em pleno vigor e eficácia a Lei n° 13.448/2017. Agora fica a cargo do Tribunal de Contas da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres avaliar o cumprimento das metas e condicionantes contratuais para prorrogação dos contratos, bem como das relicitações. Espera-se, com isto, maior segurança jurídica e atração de investimentos em infraestrutura ferroviária.

 

Fonte: FIEMG

 

SESI-MG OFERECE TESTE PCR PARA AS EMPRESAS

 

O SESI-MG disponibiliza a partir deste mês, além do teste rápido, o Teste PCR, que é considerado mais assertivo e completo, proporcionando mais segurança e, com isso, maior produtividade para seus negócios.

 

A instituição possui os dois tipos de testes mais utilizados na detecção da Covid-19, seja na fase inicial através do vírus ou na fase intermediaria e final através dos anticorpos. Estes testes fazem parte de um protocolo oferecido pelo SESI-MG que é destinado às indústrias e seus colaboradores, proporcionando ao setor uma continuidade produtiva de forma mais segura .

 

O Teste PCR está disponível para as empresas da Região Metropolitana de Belo Horizonte e custa R$ 159,00 a unidade. Para mais informações, entre em contato: (31) 3263-4242 / csaude@fiemg.com.br .

 


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