23  DE  FEVEREIRO  DE  2022  |  EDIÇÃO  Nº  007

SICEPOT PARTICIPA DE REUNIÃO COM DER-MG E FGV

O SICEPOT-MG participou ontem de uma reunião com a equipe do DER-MG e da Fundação Getúlio Vargas – FGV, onde foi apresentado a visão do Sindicato sobre os problemas existentes no  sistema de precificação do órgão e suas consequências nos processos licitatórios.

Como já divulgado, a FGV foi contratada pelo DER para:

• Revisão, Adequação e Criação de Composições de Custos da Planilha de Preço DER/MG para obras rodoviárias visando a implantação de um sistema de custos referenciais.

Análise e diagnóstico da Planilha de Preço DER/MG para obras de edificações visando a implantação de um sistema de custos referenciais.

• Pesquisa e cálculo de preços referenciais de insumos de obras rodoviárias em 06 (seis) regiões do Estado de Minas Gerais (1- Região Central; 2- Região Jequitinhonha e Mucuri; 3- Região Leste; 4- Região Norte; 5- Região Sul; 6- Região Triângulo e Alto Paranaíba).

Na reunião, o Vice-Diretor-Geral do DER-MG, Matheus Guimarães Novais, que coordena o trabalho, acatou o pedido do Sindicato para institucionalizar uma Câmara Técnica de Debate e Acompanhamento do Trabalho. Esta normatização deverá ser publicada nos próximos dias. “Nossa ideia é que o processo do trabalho seja participativo, que o órgão escute o máximo de atores interessados, os players das licitações de obras e serviços de engenharia. Neste sentido, como produto das discussões que já tivemos , pretendemos instituir, a exemplo do DNIT, uma Câmara Técnica vinculada, de discussão, com atores externos ao poder público”.

Na visão do SICEPOT, a reunião foi extremamente profícua. O presidente João Jacques Viana Vaz reforçou que“ a forma que o DER está conduzindo o trabalho, de diagnosticar primeiro e depois realizar o trabalho, é perfeita. Para o setor é fundamental a atualização dos dados dos insumos e estamos prontos para colaborar. Esta abertura para o Sindicato participar do processo é extremamente importante e oportuna”.

COMUNICADO CREA-MG

Caso a empresa tenha feito alguma alteração contratual,  desde que nessa alteração contratual conste a palavra CONSOLIDADO ou CONSOLIDADA, e tenha o objeto social, capital e endereço, não é necessário apresentação do contrato de constituição no CREA-MG, bastando apresentar apenas a última alteração contratual.

No caso de visto de empresa, o CREA-MG não está exigindo o comprovante de vínculo do profissional, desde que o profissional já conste na certidão de pessoa jurídica apresentada, isto é, o profissional já comprovou vínculo com a solicitante.

CAMPANHA SICEPOT-MG DE VACINAÇÃO
CONTRA A GRIPE 2022 

 A exemplo dos anos anteriores, o  SICEPOT-MG irá realizar, em parceria com o SESI-MG, a  Campanha SICEPOT-MG de Vacinação Contra a Gripe 2022 em sua sede.

A vacinação está prevista para acontecer entre a 2ª quinzena de abril e a 1ª quinzena de junho.

Com base na pré reserva, o Sindicato adquiriu um número limitado de doses. Destas, ainda restam algumas doses.

Caso ainda não tenha feito pré-inscrição e deseje vacinar preencha este formulário. As doses restantes serão distribuídas por ordem de solicitação.

Valor dose: R$ 57,50

Local vacinação: Sicepot-MG – Av. Raja Gabáglia, 1143 - Luxemburgo

• A vacina disponibilizada é trivalente e contém a cepa H3N2 (Darwin) conforme definido pela OMS e ANVISA quanto à composição para 2022.

 

Serão atendidos trabalhadores e dependentes acima de 03 anos de idade das empresas aderentes. O SESI/DRMG não irá administrar a segunda dose nos dependentes de 03 a 08 anos de idade que não tenham sido previamente vacinados e que por isso precisam receber a dose de reforço.

• No caso de dúvidas entre em contato pelo tel. (31) 2121.0436.

CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL

O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.

Apesar de eventuais adiamentos ou suspensões das comemorações da data pelas prefeituras em decorrência da pandemia do coronavírus, a terça-feira de carnaval continua sendo, em 2022, no dia 1°/03.

Como nenhum dos dias de carnaval é feriado, inclusive a terça-feira, a eventual suspensão do trabalho pelas empresas no período, normalmente ocorre por liberalidade ou então em razão de instrumentos coletivos firmados com os sindicatos de trabalhadores.

Por fim, informamos que feriado não se confunde com ponto facultativo que é aplicado somente aos funcionários/servidores públicos.

Acesse e LEIA A INTEGRA da matéria produzida pela Assessoria Jurídica do SICEPOT-MG.

 


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