10  DE  MARÇO  DE  2022  |  EDIÇÃO  Nº  010

COPASA ALTERA REGULAMENTO
DE CONTRATAÇÕES

O Conselho de Administração da Copasa aprovou, no dia 27/01/2022, alteração no seu Regulamento de Contratações, especificadamente nos artigos que tratam das condições para as EPP’s usufruírem dos benefícios previstos na Lei 123/06.

O SICEPOT-MG propôs esta alteração para a Copasa em agosto passado, tendo em vista a nova regra estabelecida pela Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), que limita o benefício dado às EPP’s a obras inferiores a R$ 4.800.000,00.

Os novos editais, publicados a partir de hoje, já contemplam esta nova regra.

Confira a nova redação do Regulamento:

DAS PREFERÊNCIAS NAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

Art. 41. Serão concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, na forma estabelecida neste Regulamento.

Art. 42. Para os efeitos deste Regulamento aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006. (Redação aprovada pelo CA em 27/01/2022).

§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: (Redação aprovada pelo CA em 27/01/2022) I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração conforme Anexo do Edital, de observância desse limite na licitação. (Redação aprovada pelo CA em 27/01/2022).

§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos § 1º e 2º deste artigo. (Redação aprovada pelo CA em 27/01/2022).

§ 4º Em se tratando de Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPPs) e desejando, esta, se beneficiar do tratamento diferenciado, deverá anexar documento que comprove seu enquadramento nesta condição e, ainda, apresentar declaração conforme Anexo do Edital. (Redação aprovada pelo CA em 27/01/2022).

§ 5º Em se tratando de proposta apresentada por Consórcio, a declaração acima deverá explicitar se a solicitação se refere às Consorciadas isoladamente ou ao Consórcio, neste caso, para usufruir dos benefícios de ME / EPP a soma das receitas brutas das consorciadas, não poderá ser superior aos limites previstos na Lei Complementar 123/06. (Redação aprovada pelo CA em 27/01/2022).

Nova Lei de Licitações

Lembramos que esta limitação foi resultado de um árduo trabalho do SICEPOT-MG, BRASINFRA e CBIC, com apoio do SEBRAE, durante a tramitação do Projeto da Nova Lei de Licitações no Congresso Nacional.

A nova Lei, que trouxe inúmeras inovações que significarão uma mudança profunda e sensível no cenário das licitações e contratos celebrados com o Poder Público, foi objeto de estudo da BRASINFRA e resultou em um livro (download AQUI). A publicação visa orientar e alertar as empresas do setor das mudanças ocorridas, esclarecer os procedimentos que serão adotados para a participação de um certame licitatório de uma obra pública, bem como destacar alguns pontos da nova Lei que merecem atenção e cuidados na sua aplicabilidade.

Para auxiliar o setor de infraestrutura, o SICEPOT-MG está organizando uma série de Mesas de Debates destinados a apresentar, para as associadas e convidados, as alterações da Lei, explicando os principais pontos e alterações. Brevemente divulgaremos o calendário e a programação.

 

Workshop REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

16 mar. de 9h às 11h45

 

Um assunto estratégico para as organizações é o Pacote de Recompensa ofertado aos empregados. Este pacote vai além do salário base por também incorporar a remuneração variável, os benefícios e as práticas de bem-estar, além de obrigações compulsórias na administração do dia a dia.

 

No dia 16 de março, o SICEPOT-MG promove um momento, com abordagem prática, para que as associadas possam conversar sobre estratégias, metodologias e obrigações legais.

 

Hora

Tema

 

9h00

Abertura e apresentação dos palestrantes

SICEPOT-MG

9h15

O Modelo de Recompensa

Tito Borges – Gerente de Estrutura Organizacional e Remuneração a FIEMG

9h45

Retenção é mais que remuneração

Sofia Couto – Consultora e Especialista em Remuneração, Gestão da Mudança e Modelagem Organizacional

Remuneração estratégica

O que é um plano de cargos e salários (mitos e verdades)

eSocial e a integração dos processos de RH

Por que fazer descrição de cargos?

Estratégia de remuneração: faixas salariais ou salários de cargo?

Como e quando fazer a atualização de salários e tabelas

A remuneração variável como instrumento de retenção

Riscos e gestão

Importância de instrumentos de gestão

 

Evento on-line. FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO gratuita

Informações: 31 2121.0438

 


O Dia a Dia é uma publicação exclusiva para os Associados do SICEPOT-MG.
Somente é permitida a reprodução parcial ou integral de matérias contidas neste
Boletim com autorização expressa do Sindicato.


Av. Raja Gabaglia, 1143 - 17º andar - B. Luxemburgo - BH-MG   |   tel. (31) 2121.0436 - 2121.0437
www.sicepotmg.com.br   |   comunicacao@sicepotmg.com