13  DE  ABRIL  DE  2023  |  EDIÇÃO  Nº  011

DER-MG REVISA TABELA DE PREÇOS DE JANEIRO/23 E CORRIGE PREÇOS DE SERVIÇOS DE MURO DE ARRIMO EM GABIÃO

A pedido do SICEPOT-MG, o setor responsável pela tabela referencial do DER/MG revisou dos valores, divulgados no Portal de Preços de Minas Gerais - Janeiro 2023, para os itens:


O-40230
- Muro de arrimo em gabião caixa, tela galvanizada (Execução, incluindo fornecimento de todos os materiais).

 

RO-40221 - Muro de arrimo em gabião caixa, tela revestida com PVC (Execução, incluindo fornecimento de todos os materiais).

PRIMEIRA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DO SISTEMA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS REFERENCIAS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SICOR-MG É REALIZADA

O DER-MG realizou, nesta quarta-feira (12/4), a primeira reunião da Câmara Técnica do Sistema de Custos e Orçamentos Referencias de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Minas Gerais (Sicor-MG).

A Câmara, que reúne representantes do setor público e da iniciativa privada, tem o objetivo de debater tecnicamente acerca das composições de custos unitários dos serviços adotados no Sicor-MG.

O SICEPOT-MG participa da Câmara e esteve representado na reunião pelos vice-presidentes José Ilídio Cruvinel e José Diniz Neto, pela assessora Técnica Patrícia Sousa, além do associado Edson Maciel Tavares (Pavidez), que representa a FIEMG.

Participaram desta primeira reunião, pelo DER-MG o vice-diretor, Matheus Novais, a diretora de obras de Edificações, Débora Carmo, a assessora do gabinete e secretária executiva do Sicor-MG, engenheira Anna Paula Lasafá e equipe, além de representantes da Fundação Getúlio Vargas, Fiemg e Sinduscon-MG. 

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA VISITA SICEPOT-MG

O Secretário de Infraestrutura e Mobilidade, Pedro Bruno Barros de Souza, a Chefe de Gabinete da Seinfra, Carolina Rocha Vespúcio , o Diretor-Geral do DER-MG, Rodrigo Rodrigues Tavares e o Vice-Diretor-Geral Matheus Guimarães Novais estiveram ontem no Sicepot-MG, em visita de cortesia. Foi uma oportunidade da diretoria conhecer o novo secretário e ouvir os projetos da Secretaria para os próximos meses.

JURÍDICO INFORMA:

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ SOFRE MUDANÇAS

Publicado o DECRETO Nº 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (com a redação dada pelo Decreto 11.061/2022), para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

 

O Decreto faz mudanças  sobre a temática da criança e do adolescente, abordando, dentre outros assuntos, o direito à profissionalização, em especial as relações jurídicas pertinentes à contratação de aprendizes, as espécies de contratação do aprendiz, o certificado de qualificação profissional de aprendizagem, o contrato de aprendizagem, a formação técnico-profissional, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, os direitos trabalhistas, as obrigações acessórias e a forma de contagem das quotas.

 

Foi estabelecido, dentre outros, que considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando esta idade máxima a aprendizes com deficiência. Ou seja, não mais vigora a possibilidade de contratação como Aprendiz de pessoas com até 29 anos, nos casos em que a atividade empresarial seja proibida para menores.

 

Considera-se contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação. Ou seja, novamente retorna à situação anterior à edição da MP 1116/2022 e do ora revogado Decreto 11.061/2022, que haviam criado situações em que o contrato de aprendiz poderia ser de 3 anos podendo chegar a 4 anos.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará sistema eletrônico que permita aos estabelecimentos a emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz para a comprovação do atendimento às exigências da legislação.

 

Em suma, o novo Decreto basicamente retorna às regras vigentes antes da edição da Medida Provisória 1.116/2022 (cuja Lei de Conversão não tratou da aprendizagem) e do Decreto 11.061/2022, que ainda estava em vigor até a publicação do Decreto 11.479/2023. Contudo, os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto 11.061/22, ficam válidos até o término de sua vigência.

 

Quadro Comparativo    |   Decreto 11.479




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