04  DE  JULHO  DE  2023  |  EDIÇÃO  Nº  023

DECRETO DA PBH DISPÕE SOBRE MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DE LEI DE LICITAÇÕES

 

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no DOM de 01/07/2023, o DECRETO Nº 18.360, de 30 de junho de  2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição entre as Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os arts. 1º ao 47-A da Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decretando:

Art. 1º – Fica facultado à Administração Pública Municipal, até 31 de julho de 2023, adotar as regras da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º ao 47-A da Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

 

Art. 2º – Nos processos licitatórios ou de contratação direta nos quais a Administração Pública Municipal optar pelo regime jurídico das Leis federais nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e dos arts. 1º ao 47-A da Lei federal nº 12.462, de 2011, a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta deverá ocorrer até 31 de julho de 2023.

Art. 3º – A partir de 1º de agosto de 2023, todos os processos de contratação no âmbito da Administração Pública Municipal, por meio de licitação ou de contratação direta, deverão obedecer às regras da Lei federal nº 14.133, de 2021, ficando vedado ao gestor público municipal optar pelo regime jurídico das Leis federais nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e dos arts. 1º ao 47-A da Lei federal nº 12.462, de 2011. 

Acesse AQUI e veja a integra do Decreto.

COPASA APRESENTA NOVOS PARÂMETROS PARA LICITAÇÕES

O presidente da Copasa, Guilherme Augusto Duarte de Faria, a diretora Marcia Fragoso, o superintende Claudio Dotti e o gestor de Grande Porte, João Martins, apresentaram, para os associados, a nova matriz de risco, termo de referência e critérios de medições que passarão a vigorar nas licitações publicadas a partir desta data.

As novas normas já foram aprovadas pelo Conselho da Copasa e procuram trazer mais clareza, objetividade e segurança jurídica nos processos de licitação e contratação.

O Presidente da Copasa, Guilherme Faria, destacou a parceria e transparência do trabalho que incorporou sugestões do Sindicato e buscou eliminar as divergências dos processos anteriores.

O presidente João Jacques destacou a nova forma de relacionamento construído com a Copasa, com demandas do Sicepot sendo atendidas - como exemplo, as licitações passarem a ter como data base a data do orçamento - , sempre com o objetivo de se ter menos problemas na execução das obras. A busca pela melhoria contínua é um compromisso das duas entidades.

A apresentação sobre as mudanças podem ser acessadas AQUI.

PALESTRA LEIS DE COTAS E

OUTROS CONTRATOS DE TRABALHO

COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS

Dia 13/07 - 9 às 12h

Problemas para visualizar a mensagem? Acesse este link 

INSCRIÇÕES PARA SICEPOT JOVEM

ESTÃO ABERTAS ATÉ DIA 07/07

O SICEPOT JOVEM é uma comissão de trabalho, integrada por jovens lideranças, das empresas associadas ao SICEPOT-MG.

Poderão ser admitidos como membros, pessoas como seguinte perfil:

  • Na admissão, ter idade entre 18 e 39 anos completos;
  • Ser empresário ou sucessor de empresa de construção pesada, associada ao SICEPOT-MG;
  • Ter disponibilidade mensal de 4 horas.

Reuniões

  • 3ª segunda-feira do mês - 19h às 21h
  • Duração 2 horas
  • Presencial: SICEPOT-MG – Av. Raja Gabaglia, 1143 – 17º andar 

Valor da mensalidade

  • R$ 149,50 (será cobrado a partir de agosto/23).

Solicitamos que todos interessados em fazer parte do SICEPOT JOVEM preencham a FICHA DE CADASTRO AQUI até o dia 07 de julho.

Informações: 31 2121-0436.

COMISSÃO DE EQUIPAMENTOS DO SICEPOT-MG

Equipe da Prometeon-Pirelli participa da reunião mensal da Comissão de Equipamentos. Vem novidades em treinamentos para as associadas!

- CONVÊNIOS -

 


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