12  DE  DEZEMBRO  DE  2023  |  EDIÇÃO  Nº  044

CURSO PRÁTICO SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Sua empresa está preparada? já domina todos os procedimentos?

Devido à grande procura pelo curso “Licitações na Nova Lei”, estamos levantando interesse dos associados para montar uma segunda turma. As inscrições na lista de espera serão aceitas até 15/12 e o curso acontecerá no dia 20/12, caso atinja um número mínimo de inscritos.

O curso, prático e operacional sobre a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/21, obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2024, tem foco exclusivo em licitações de obras de engenharia, nas fases preparatória, de proposta, julgamento e contratação.

O objetivo é preparar, de forma prática e operacional, os engenheiros orçamentistas e profissionais da área de licitações das empresas associadas,  sobre a nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/21, que será obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O treinamento terá com foco exclusivo em licitações de obras e engenharia, nas fases preparatória, de proposta, julgamento e contratação.

PROGRAMAÇÃO:

1. Introdução: por que licitar?

2. Serviços de engenharia: o que são? Qual a diferença entre serviço e obra?

3. Processo licitatório.

3.1. Fase preparatória.

3.1.1. É possível acompanhar a elaboração do edital?

3.1.2. É possível impugnar o edital? Em qual prazo?

3.1.3. É possível paralisar uma licitação? Há prazo para isso?

3.2. Fase de apresentação das propostas.

3.2.1. Atenção ao edital: ele é a regra da licitação.

3.2.2. Exigências meramente formais podem me excluir da disputa?

3.2.3. Quais as documentações exigidas e como apresentá-las? Em qual prazo apresento minha proposta?

3.2.4. Quem não pode participar da licitação?

3.2.5. O que as licitações de serviços de engenharia devem observar?

3.2.5. É possível a participação em consórcio?

3.2.6. Como é caracterizada uma proposta inexequível?

3.3. Fase de julgamento.

3.3.1. Quais as modalidades de licitação e, quando do julgamento, quais são os critérios?

3.3.2. Quais os critérios de desempate?

3.3.3. Que tipo de proposta é desclassificada? É necessário conferir o direito de defesa?

3.4. Fase de habilitação.

3.4.1. Habilitação jurídica.

3.4.2. Habilitação técnica.

3.4.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista.

3.4.4. Habilitação econômico-financeira.

3.4.5. Quais os limites das exigências? A quem recorrer em caso de direcionamento?

4. Contratação direta.

4.1. Princípio da obrigatoriedade da licitação: contratação direta como exceção.

4.2. Processo de contratação direta: o que deve ser exigido e quais cuidados a empresa deve ter?

4.3. Dispensa licitatória.

4.3.1. Conceito e razão de ser.

4.3.2. Hipóteses atinentes aos serviços de engenharia.

4.4. Inexigibilidade licitatória.

4.4.1. Conceito e razão de ser.

4.4.2. Hipóteses atinentes aos serviços de engenharia.


INSTRUTORES
Equipe do escritório Carvalho Pereira, Fortini Advogados

20 de dezembro - 8h30 às 18h (a confirmar)
Local: Sicepot-MG - Av. Raja Gabaglia, 1143 – 17º andar

INSCRIÇÕES

  • Valor: R$ 950,00
  • Exclusivo para associadas em dia com as mensalidades;
  • Vagas limitadas por empresa;
  • Pagamento por pix ou transferência até dia 15/12 (almoço incluso). 

FAÇA AQUI A SUA INSCRIÇÃO

TURMA FECHADA SOMENTE COM NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES.

PREFEITA DE CONTAGEM DEBATE GARGALOS DE OBRAS NO SICEPOT

A prefeita de Contagem, Marília Campos, acompanhada do secretário de Obras e Serviços Urbanos Rômulo Thomaz Perilli, do subsecretário de Obras e Manutenção Jaci Cota Teixeira, do presidente da TRANSCON Saint Clair Terres e do coordenador geral de Obras de Infraestrutura Pedro Paulo, encontrou ontem, no Sindicato, com a diretoria do Sicepot e com empresas que têm contrato com a Prefeitura.

No encontro, foram debatidas possibilidades para destravar os gargalos no desenvolvimento das obras no Município.

PORTARIA SMOBI/SUDECAP/URBEL

“MULHERES NA OBRA” PARA A INSERÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO DE CONSTRUÇÃO

Foi publicada no DOM , edição do dia 12/12/2023, a Portaria Conjunta SMOBI/ SUDECAP/URBEL Nº 037/2023, que institui a Política Afirmativa “Mulheres na Obra”, para a Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho de Construção.

A portaria determina que, todos os editais de obras promovidas pela SMOBI, SUDECAP e URBEL, que contemplem a contratação de 10 (dez) funcionários ou mais, deverão incorporar, aplicar e fazer cumprir as seguintes cláusulas contratuais:

• Destinar no mínimo 10% dos postos de trabalho diretamente ligados aos serviços e atividades de canteiro-de-obras para mulheres.

Veja a íntegra da Portaria AQUI .

SICEPOT JOVEM  

O processo seletivo 2024 para novos membros do Sicepot Jovem está aberto e as inscrições podem ser feitas até o dia 15/12.

Para participar, é necessário:

• Ser associado adimplente ao SICEPOT-MG;

• Ter entre 18 e 39 anos completos;

Ser diretor, sucessor ou pessoa indicada pela alta direção de empresa associada;

• Disponibilidade mensal de 4 horas.

PARTICIPE!  

Acesse www.sicepotmg.com/sicepotmgjovem para conhecer o programa!

Inscrições AQUI .

 

Qualquer dúvida, ou para maiores informações, falar com Sandra através dos contatos: sandra@sicepotmg.com ou pelo telefone (31) 2121.0436

 

- CONVÊNIOS -

 


O Dia a Dia é uma publicação exclusiva para os Associados do SICEPOT-MG.
Somente é permitida a reprodução parcial ou integral de matérias contidas neste
Boletim com autorização expressa do Sindicato.


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