
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam as associadas do Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado
de Minas Gerais – SICEPOT-MG convocadas para uma Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de setembro de 2020, às 10:00 horas,
em sua sede social, sita à Av. Barão Homem de Melo nº 3.090,
Bairro Estoril, em Belo Horizonte, para deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: com base no artigo 17, parágrafo
único, “f”, e artigo 49, do Estatuto Social alterado e ratificado
pela Assembleia Geral de 03 de junho de 2019, apresentação
e deliberação da proposta recebida pelo SICEPOT-MG para
a compra do imóvel sede do Sindicato, localizado à Av.
Barão Homem de Melo nº 3.090, em Belo Horizonte - MG.
Para instalação da Assembleia
será exigida a presença da maioria absoluta das associadas
em condições de votar. Para aprovação das propostas será
necessário que 2/3 dos presentes assim se manifestem em
escrutínio secreto, nos termos do art. 19, III e artigo
49.
Conforme o disposto
no art., 15, § 6º, do Estatuto, as associadas poderão ser
representadas na Assembleia Geral por Diretor, Sócio-Gerente
ou outro membro do respectivo quadro diretivo com capacidade
de representação legal, ou, ainda, por representante ou
procurador investido de poderes específicos.
A lista provisória das
associadas quites e aptas a votar, nos termos do disposto
no art. 20 do Estatuto, encontra-se afixada na sede do SICEPOT-MG.
A lista definitiva será divulgada até às 18:00 horas do
dia 02 de setembro de 2020.
Não obtido o quórum
de instalação, a matéria será decidida em nova assembleia,
reunida com qualquer número de associadas com direito a
voto, no dia 14 de setembro de 2020, às 10:00 horas, sendo
a matéria decidida por 2/3 (dois terços) dos presentes.
Belo Horizonte, 19 de
agosto de 2020.

Emir
Cadar Filho – Presidente
Edital
publicado nos jornais Minas Gerais ( edição do dia 20/08/2020)
e Estado de Minas (edição do dia 21/08/2020).

PROCEDIMENTOS PARA ASSEMBLEIA
Para
segurança de todos, o SICEPOT-MG adota todos os protocolos
de prevenção à COVID-19, seguindo
a legislação estadual e municipal:
·
Disponibilização
de profissionais de saúde para acompanhar os procedimentos
de prevenção;
·
Medição de temperatura de todos os presentes;
·
Obrigatoriedade de uso de máscara
·
Disponibilização
de álcool 70%/ gel em todo o prédio
·
Regras
de distanciamento social na recepção
·
Utilização
do teatro com capacidade reduzida para distanciamento social
(teatro para 310 pessoas terá sua capacidade reduzida para
100 lugares)
·
Regras
de não aglomeração
Por questão de segurança, solicitamos também
que os procedimentos do Estatuto, sejam assim cumpridos:
·
Uma
só pessoa represente cada empresa, conforme condições do
edital: “as associadas
poderão ser representadas na Assembleia Geral por Diretor,
Sócio-Gerente ou outro membro do respectivo quadro diretivo
com capacidade de representação legal, ou, ainda, por representante
ou procurador investido de poderes específicos.
·
Ao
chegar, o representante deverá seguir regras de distanciamento
para assinar lista de presença
·
Após
a assinatura, deverá dirigir diretamente ao plenário, tomando
seu assento.
Associado,
a representatividade é importante nesta Assembleia. Pedimos
que todas as empresas em condições de votar compareçam.
Mas é importante que todos sigam as regras de prevenção.

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