17 DE FEVEREIRO, 2025 | EDIÇÃO 04 

 

Amanhã: Road Show SEINFRA-MG

 

Convidamos as associadas para participarem do Road Show SEINFRA-MG, onde serão apresentados, pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Pedro Bruno Barros de Souza e sua equipe, os detalhes e informações do Edital de Concorrência Eletrônica 001/2025, para obras do Lote 3 de atendimento às demandas da segurança hídrica da RMBH, compreendendo a ampliação do Sistema Rio Manso, bem como dos demais editais que serão publicados.

 

Dia: 18 de fevereiro de 2025

Horário: 9 horas

Local: SICEPOT-MG - Av. Raja Gabaglia 1143 - 17° andar – Luxemburgo

 

Necessário a confirmação de presença AQUI.

 

 

 

O carnaval é considerado feriado nacional?

 

O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.

 

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

 

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.

 

As Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Recentemente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) passou a Feriado Nacional mediante a publicação da Lei 14.759/2023

 

Desta forma, não há dúvidas de que os dias de Carnaval não são feriados nacionais, por pura ausência de previsão legal.

 

O carnaval é considerado feriado estadual ou municipal?

O carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal. Segundo a Lei 5243/2008, a terça-feira de Carnaval é feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital.

 

Em Minas Gerais, carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades:

•  Araxá, por meio da Lei Municipal 6.725/2014.

•  Belo Horizonte, apenas para o comércio, segundo Lei 5913/1991.

 

Suspensão do trabalho pelas empresas no período do carnaval

Como, em regra, nenhum dos dias de carnaval é feriado, inclusive a terça-feira, a eventual suspensão do trabalho pelas empresas no período, normalmente ocorre por liberalidade ou então em razão de instrumentos coletivos firmados com os sindicatos de trabalhadores.

 

Se, por liberalidade, as empresas optarem por suspender o trabalho em algum(s) dia(s) do Carnaval poderão fazê-lo, com a respectiva compensação.

 

Para isso, se não houver cláusula de Banco de Horas em instrumento coletivo, as empresas devem fazer acordos para compensação de jornada diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato dos trabalhadores, desde que a compensação ocorra dentro de 6 meses. Para compensações em prazos maiores do que 6 meses e até 1 ano, ainda é necessário negociar com o sindicato laboral.

 

O acordo individual de compensação de jornada deverá ser celebrado por escrito e contemplar todas as regras da forma mais detalhada possível, prevendo, por exemplo, quais os dias em que a compensação será feita e quanto tempo de trabalho por dia será dedicado à compensação.

 

Carnaval e ponto facultativo

Por fim, informamos que feriado não se confunde com ponto facultativo que é aplicado somente aos funcionários/servidores públicos.

 

É o governo federal, estadual ou municipal que define o ponto facultativo por meio de uma portaria publicada anualmente no final de cada ano.

 

 

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