O carnaval é considerado feriado nacional?
O Carnaval não é feriado nacional, embora não
sejam raros os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.
A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece
que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal
ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
São considerados também feriados religiosos os dias de
guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei
Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4
(quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.
As Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são
feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de
maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro. Recentemente o Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra (20 de novembro) passou a Feriado Nacional
mediante a publicação da Lei 14.759/2023
Desta forma, não há dúvidas de que os dias de Carnaval
não são feriados nacionais, por pura ausência de previsão legal.
O carnaval
é considerado feriado estadual ou municipal?
O carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual
ou municipal que defina a data como tal. Segundo a Lei 5243/2008,
a terça-feira de Carnaval é feriado em todo o estado do Rio
de Janeiro, incluindo sua capital.
Em Minas Gerais, carnaval é considerado feriado em apenas
duas cidades:
• Araxá, por meio da Lei Municipal 6.725/2014.
• Belo Horizonte, apenas para o comércio, segundo
Lei 5913/1991.
Suspensão
do trabalho pelas empresas no período do carnaval
Como, em regra, nenhum dos dias de carnaval é feriado,
inclusive a terça-feira, a eventual suspensão do trabalho pelas
empresas no período, normalmente ocorre por liberalidade ou
então em razão de instrumentos coletivos firmados com os sindicatos
de trabalhadores.
Se, por liberalidade, as empresas optarem por suspender
o trabalho em algum(s) dia(s) do Carnaval poderão fazê-lo, com
a respectiva compensação.
Para isso, se não houver cláusula de Banco de Horas em
instrumento coletivo, as empresas devem fazer acordos para compensação
de jornada diretamente com seus empregados, sem a participação
do sindicato dos trabalhadores, desde que a compensação ocorra
dentro de 6 meses. Para compensações em prazos maiores do que
6 meses e até 1 ano, ainda é necessário negociar com o sindicato
laboral.
O acordo individual de compensação de jornada deverá
ser celebrado por escrito e contemplar todas as regras da forma
mais detalhada possível, prevendo, por exemplo, quais os dias
em que a compensação será feita e quanto tempo de trabalho por
dia será dedicado à compensação.
Carnaval e
ponto facultativo
Por fim, informamos que feriado não se confunde com
ponto facultativo que é aplicado somente aos funcionários/servidores
públicos.
É o governo federal, estadual ou municipal que define
o ponto facultativo por meio de uma portaria publicada anualmente
no final de cada ano.
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